O diretor-geral, Diogo Rais, concedeu entrevista a Folha de São Paulo sobre o envio ilegal de mensagens do Whatsapp na eleição de 2018 e as implicações dos resultados jurídicos nas eleições de 2020.
A legislação eleitora proíbe desde 2009 a venda de cadastros para uso de candidatos políticos, partidos ou coligações, bem como, veta mensagens ou comentários na internet que tenham conteúdos que ofendam ou prejudiquem a imagem do candidato.
Ainda na campanha de 2018, não havia nenhuma previsão de proibição de disparos em massa do Whatsapp pelos candidatos, desde que os números utilizados para envio fossem obtidos através de banco próprio de dados. Já na campanha eleitoral de 2020 a nova resolução do TSE passou a proibir o disparo em massa de conteúdo e ainda veda o uso de banco de dados de terceiro. Na entrevista, Diogo ressaltou o fato de que tanto a empresa que fez os disparos eleitorais, quanto os candidatos que comprou o serviço, estão sujeitos a multa que varia de R$5.000 a R$30 mil. Ainda afirmou que dependendo da infração é possível a configuração de abuso de poder econônico, ainda que o candidato não saiba.
Confira a reportagem completa:
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/agencia-vendia-em-site-cadastro-para-envio-ilegal-de-whatsapp-na-eleicao-de-2018.shtml