Aplicativo de rastreamento de casos de Covid-19 na Colômbia viola privacidade e direito de ir e vir dos usuários
Na tentativa de mapear as transmissões de coronavírus na Colombia, e reduzir a disseminação do vírus, o governo colombiano lançou o aplicativo CoronApp sob quatro objetivos 1) facilitar o acesso a saúde de populações mais afetadas, 2) identificar padrões epidemiológicos nas áreas mais afetadas; 3) desenvolver análises geográficas que permitam verificar padrões de disseminação do vírus e 4) mapear os diferentes efeitos das populações afetadas pela sua localização, gêneros e idade.
O aplicativo até pouco tempo atrás era de uso opcional, mas o governo colombiano agora tenta promover a utilização obrigatória do aplicativo como passaporte da vacina, sendo demandado seu download para viajar dentro e fora do país. Organizações da sociedade civil que atuam no âmbito dos direitos digitais, se preocupam com a segurança do aplicativo. A AccessNow, enviou relatório à Corte Nacional Constitucional da Colômbia relatando os riscos desse aplicativo para a liberdade de movimento, sobretudo de opositores do governo, que podem passar a ser vigiados pelo uso do app.
CPI da pandemia ouve empresários que alegam “liberdade de expressão” para justificar falas que são contrárias à ciência
Em depoimento à CPI da Pandemia, o empresário Otávio Fakhoury, dono do site Crítica Nacional e vice-presidente do Instituto Força Brasil, afirmou não acreditar nas vacinas, ser contrário ao uso de máscaras e reforçou a campanha a favor do “tratamento precoce” com ivermectina e hidroxocloroquina. Indagado sobre as evidências científicas, disse que “quatorze pessoas da minha família pegaram covid e nenhuma morreu. Todos fizeram tratamento precoce. Meus filhos usam ivermectina para piolho, então é tranquilo”.
Fakhoury afirmou, ainda, que essa é sua opinião, e o seu direito à liberdade de expressão. Apesar do empresário defender suas falas como liberdade de expressão, senadores veem crime de responsabilidade por propagação de notícias falsas sobre a pandemia e defesa de medicamentos sabidamente ineficazes.
Fakhoury é investigado em dois inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo um deles por financiamento de manifestações de pautas antidemocráticas, e outro por propagação de notícias falsas.
Pane no sistema, o WhatsApp desconfigurou?
Você com certeza já sabe que o WhatsApp, Facebook e Instagram ficaram fora do ar por mais de 6 horas na última segunda-feira, dia 04 de outubro – uma das panes mais duradouras da história de cada um dos apps. De acordo com o Facebook Inc, empresa dona dos três serviços, a pane ocorreu graças a uma falha interna durante a alteração de algumas de suas configurações, um esclarecimento importante principalmente por conta das hipóteses levantadas a respeito de um possível ataque hacker com riscos de vazamento de dados de usuários.
Quando falamos em alterações de configurações em um sistema, falhas não aparecem como algo tão inesperado; porém, no caso destes serviços, as consequências podem ter especificidades perigosas já que, além de servirem como principal fonte de comunicação online, sendo usado por 90% dos brasileiros no caso do WhatsApp, os apps também possuem papel importante no que tange o exercício profissional de uma parte da população. Nesse sentido, um dos desdobramentos da pane foi a notificação que o Procon-SP fez para o WhatsApp por conta do apagão, afirmando que não está claro o motivo que provocou a queda e que muitas pessoas sofreram prejuízos em razão da prestação deficiente de serviços, estipulando uma multa que pode chegar em até R$10,7 milhões.
Outra consequência da queda do Facebook está a nível internacional: um pronunciamento da União Europeia e Rússia em defesa de uma maior concorrência aos serviços da empresa a fim de defender a soberania. Enquanto a comissária europeia, Margrethe Vestager, ressaltou o Digital Markets Act, Maria Zakharova, porta-voz do ministério de relações exteriores da Rússia, declarou que a concorrência para as big techs deve partir de uma iniciativa “nacional e soberana”.
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Conhece o golpe Pump and Dump com criptomoedas?
O termo “pump and dump” (impulsionar e afundar, em português) está associado à manipulação de preços e/ou fraude na criação de novas criptomoedas. Sob o discurso de que a criptomoeda vai promover o rápido enriquecimento de seu detentor ou de apoio a causas sociais, inclusive com a contratação de influenciadores digitais para promovê-la, seus criadores incentivam sua compra, veem sua rápida valorização e, em seguida, a vendem em massa, fazendo os preços despencarem. A ausência de regulação tornam golpes como estes difíceis de serem investigados, em especial dado que é um desafio comprovar o nexo entre a promoção da moeda, sua valorização e a proposital queda no preço do ativo.
Os Estados Unidos anunciou no dia 07 de outubro a criação de um time dedicado para investigar crimes envolvendo criptomoedas. Sob a denominação de Equipe de Investigação Nacional de Criptomoedas, o novo time vai investigar crimes cometidos por exchanges de moedas virtuais e atores de infraestrutura de lavagem de dinheiro. Com uma composição variada, a equipe vai reunir experts em blockchain, lavagem de dinheiro, propriedade intelectual e divisões de crimes cometidos por computador. A ideia é investigar crimes que utilizam para seus fins as criptomoedas, tais como ransomware, lavagem de dinheiro, malware e venda ilegal de drogas e armas.
Marco legal para inteligência artificial é aprovado na Câmara
No dia 29 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou o PL 21/2020, conhecido como marco legal da inteligência artificial no Brasil. A aprovação contou com apoio de todos os partidos com exceção do PSOL e seguirá para votação no Senado Federal. O texto, porém, vem sendo alvo de críticas por parte de alguns especialistas que afirmam, entre outras coisas, que o fato do PL não ter passado por mais mecanismos de participação pública prejudica o seu devido julgamento, além de poder gerar insegurança jurídica por não possuir a profundidade que o tema requer. Por outro lado, há quem veja o PL como primeiro passo para aumento de investimento na área a partir da regulação trazida pelo Estado.
Eleições 2022: aprovada a PEC 28/2021 e cerimônia de abertura do código fonte das urnas eletrônicas
No dia 28 de setembro, o Congresso Nacional promulgou a PEC 28/2021 que altera regras eleitorais, algumas das quais vigorarão para as eleições de 2022. Entre elas, a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para fins da distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, aplicável até 2030, e a regra de fidelidade partidária, permitindo que vereadores e deputados possam mudar de sigla sem a perda do mandato na hipótese de o partido concordar com sua saída. Altera também a data para a posse do Presidente da República e dos governadores para 5 e 6 de janeiro, respectivamente, regra esta que passa a valer a partir de janeiro de 2027.
Em preparação para as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral antecipou a cerimônia de abertura do código-fonte das urnas eletrônicas, que geralmente acontece com 6 meses de antecedência do pleito. A abertura do código-fonte faz parte do procedimento de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico, que permite que interessados como o Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, representantes técnicos de partidos políticos e universidades possam inspecionar a programação do software da urna. A medida tomada pelo TSE visa dar mais transparência ao processo eleitoral.
STF mantém proibição de showmícios, mas permite eventos artísticos para arrecadação de recursos
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) propuseram a ADI 5970, solicitando a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo (art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997), que proíbe a realização de showmício. Nesse sentido, as legendas solicitaram a permissão para a realização de showmício e eventos assemelhados, quando gratuitos e sem cachê aos artistas. Ademais, as agremiações também requereram que fosse extinta qualquer interpretação que proibisse a realização de eventos de arrecadação que envolvessem apresentações artísticas, incluindo shows.
No dia 07 de julho, o STF decide, por 8 votos a 2, manter a proibição de showmícios. Segundo o relator do caso, Min. Dias Toffoli, referida decisão tem por base garantir a paridade de armas entre os candidatos e evitar o abuso de poder econômico. Contudo, a Corte, por 7 votos a 3, permitiu a realização de eventos artísticos para a arrecadação de recursos de campanhas a partir das eleições de 2022.
Ainda, vale relembrar que a questão sofreu intenso debate nas eleições de 2020. Naquela ocasião, após disputa judicial, o TSE permitiu a realização do show do cantor Caetano Veloso para a arrecadação de fundos das campanhas dos então candidatos Manuela D’Ávila (PCdoB/RS) e Guilherme Boulos (PSOL/SP). Sobre o assunto, o ILD publicou o artigo “Livemício do Caetano: seria a peça do quebra-cabeça que faltava para a inovação na arrecadação de recursos?” no e-book gratuito e recém lançado, que pode ser baixado aqui.
Novos desdobramentos no julgamento que pode cassar mandato de Bolsonaro
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, concedeu o prazo de dez dias para que as partes apresentem suas alegações finais nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que investigam sobre o suposto impulsionamento ilegal de mensagens por WhatsApp na campanha presidencial de 2018. As investigações podem levar à cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do seu vice, Hamilton Mourão. Na decisão, o relator concedeu o mesmo prazo para que as partes acessem as provas colhidas nos dois inquéritos sobre fake News que tramitam no STF e foram compartilhadas com o TSE pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Já no Congresso Nacional o relatório parcial da CPI da covid deve sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e de alguns integrantes do governo federal. Segundo apontado pelo portal UOL, membros do gabinete paralelo, como empresários, médicos e blogueiros devem ser poupados do indiciamento.
Você sabia que o ILD tem um podcast?
E o episódio #15 do #podcastdoILD. já está no ar! Comandado pelos professores Diogo Rais e Marco Sabino, o assunto da vez é: Como o PL das Fake News aborda a criptografia e moderação de conteúdo? Todos os episódios estão disponíveis em 7 plataformas diferentes: Anchor, Breaker, Google Podcasts, Pocket Casts, Radio Public e Spotify e, agora, também no Youtube!
Já deu uma olhada no nosso eBook sobre as eleições de 2020?
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Esta newsletter faz parte do projeto Observatório Eleitoral Digital do Instituto Liberdade Digital e contou com a participação da equipe do Instituto: Alinne Lopes, Ana Júlia Bernardi, Camila Tsuzuki, Giovanna Guilhem, Maria Marinho e Roberta Battisti.
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