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Adiamento da LGPD sim, da privacidade não!

Na semana passada, a MP 959 causou alvoroço nas redes ao prorrogar a LGPD para maio de 2021, ao mesmo tempo em que outros projetos de lei tramitavam no Congresso sobre o tema, somado ao contexto de uso massivo de dados pessoais causado pela pandemia. 

O que precisa ser observado é que a PRIVACIDADE é direito constitucional (art. 5º, X, CF/88) e PROTEÇÃO DE DADOS poderá se tornar um direito fundamental, conforme PEC 17/2019. Além disso, não podemos esquecer que o Brasil conta com diversas leis, ainda que setoriais, que tutelam a privacidade de dados pessoais. 

Dessa forma, é importante deixar claro que o adiamento da lei não deve ser usado como subterfúgio para as empresas suspenderem investimentos em SEGURANÇA e PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS. 

Afinal, a vigência da lei foi adiada, não o princípio constitucional da privacidade que deve ser respeitado à qualquer tempo. .

Confirme se a empresa com a qual você está se relacionando é privacy friendly e podendo, opte por aquelas que respeitam a privacidade dos usuários. 

Você concorda que privacidade de dados é algo essencial no mundo em que vivemos?