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Newsletter – Edição 14.09.20

Projeto visa estabelecer regras para candidaturas coletivas

No começo de setembro foi apresentado o Projeto de Lei nº 4.475/2020 que visa estabelecer regras para o registro e para a propaganda eleitoral de candidaturas coletivas. Em crescente nos últimos anos, esse tipo de candidatura ainda não possui previsões na Lei nº 9.504/97 – a Lei das Eleições – e o Projeto, em sua justificativa, esclarece que o intuito não é dificultar tais candidaturas, mas estruturá-las.

Para o registro das candidaturas, o PL prevê a possibilidade do candidato indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia acrescido de seu nome, algo que não é permitido atualmente. Na propaganda, por sua vez, ficaria estabelecido que o candidato registrado deve ser indicado inequivocamente, sendo facultativa a inclusão de grupos ou coletivos sociais apoiadores.


PL 4255/2020 propõe remuneração a publicações de imprensa publicados ou compartilhados na internet

Foi apresentado no Senado um Projeto de Lei que visa modificar a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a fim de incluir o pagamento de direitos na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de aplicações de internet. O PL n° 4255/2020 coloca como possibilidades ao titular de direitos de publicação de imprensa requerer, por exemplo, a indisponibilização da publicação colocada à disposição do público na internet e a remuneração decorrente destas quando o provedor de aplicações de internet exercer a atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos em território nacional.

A justificativa do PL é que os profissionais e veículos que produzem conteúdo jornalístico na internet sejam remunerados pela utilização de suas publicações nas redes sociais, onde “gigantes da tecnologia” estariam lucrando com a venda de publicidade a partir das notícias, sem que tal valor chegue a quem de fato produziu o conteúdo.

O referido PL não é um caso isolado. No final de julho de 2020 foi lançado para consulta pública na Austrália um projeto de “código de negociação” que teria como objetivo lidar com os desequilíbrios existentes entre as empresas veiculadoras de notícias australianas e as plataformas digitais. O referido código de negociação está sendo desenvolvido pela Australian Competition and Consumer Comission (ACCC) e, assim como o PL brasileiro, também permitiria que os portais de notícias cobrassem pelo conteúdo jornalístico divulgado.

Em resposta, tanto o Google como o Facebook se colocaram contra o projeto. Para o Facebook, a aprovação da Lei poderia levá-los a proibir a publicação e o compartilhamento de notícias locais ou internacionais nas plataformas Facebook e Instagram na Austrália.


Novo PL visa instituir uma Política Nacional de Educação Digital no Brasil

Apresentado no dia 09/09, o PL 4513/2020 visa instituir a Política Nacional de Educação Digital que teria como principais eixos e objetivos a inclusão, educação, qualificação, especialização e pesquisa digital.

Em sua redação, o Projeto estabelece o que cada eixo deve priorizar e de que forma ele se realizaria, passando, por exemplo, pela oferta de um treinamento de competências digitais gratuito aos cidadãos; a promoção e divulgação da robótica e do letramento digital;  a formação de professores da educação básica e superior em competências digitais e uso de tecnologias, entre outros.

Dentre as justificativas apresentadas para o Projeto, a divulgação de desinformação e o uso indevido de dados pessoais aparecem como pontos fundamentais para a necessidade de promoção de uma educação digital.


Divisão de recursos entre candidatos brancos e negros deve acontecer ainda para as eleições de 2020

Segundo informações da Agência Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido de liminar feito pelo PSOL e determinou que a divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros deve acontecer para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta, havia aprovado a divisão, mas manifestou-se no sentido de que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022. 

O Ministro Lewandowski, por sua vez, entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos e que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. Para o Ministro, o TSE “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”.

Segundo a Folha de S.Paulo, os negros ainda são minorias não só entre candidatos, mas entre eleitos. Em 2016, somente 4 dos 26 prefeitos de capital se declararam pardos (nenhum se declarou preto) e, em 2018, somente 3 dos 27 governadores se declararam pardos. 

No dia 28 de agosto, foi apresentada à Câmara uma proposta de autoria de André Figueiredo que visa a distribuição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão por sexo proporcionalmente entre as candidaturas de população negra e branca. O PL 4398/2020 modifica a Lei nº 9.096/95 e a Lei 9.504/97 alterando a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo a linha de jurisprudência recente do TSE que entendeu a adoção de proporcionalidade de distribuição de recursos pelo critério da cor como uma medida cabível a fim de promover a igualdade racial.


Nos Estados Unidos, nova pesquisa do Facebook paga pessoas para desativarem suas contas no período das eleições.

Segundo informações do The Verge, o Facebook anunciou uma parceria com pesquisadores para analisar o impacto das redes sociais em atitudes políticas e comportamentos durante as eleições de 2020. 

Prints apresentados pelo The Washington Post mostram um pop-up no Instagram em que usuários selecionam por quanto (US$ 10, US$ 15 ou US$20 por semana) estariam dispostos a desativar suas contas nas redes sociais. Segundo o Facebook, a empresa pagaria usuários para responder pesquisas ou desativar seus perfis por um período de tempo e isso faria parte dos esforços da companhia para desenvolver uma pesquisa objetiva e empírica. Os resultados, no entanto, somente seriam divulgados no meio do próximo ano.


Ministros do TSE decidem por maioria que inelegibilidade não pode ser prorrogada com o adiamento das eleições de 2020

No dia 01 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral se manifestou sobre a consulta realizada pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Para o Tribunal as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro nova data determinada para as eleições de 2020.

A indagação do deputado teve embasamento nos prazos de encerramento de causas de inelegibilidade e a possibilidade de candidatos anteriormente inelegíveis poderem concorrer em 2020. Por 4 votos a 3, o entendimento dos Ministros foi no sentido de preservar a segurança jurídica, determinando que os prazos não podem ser alterados, de modo que a restrição quanto à elegibilidade finda no prazo do oitavo ano seguinte de acordo com a legislação vigente, não podendo ser aplicada uma interpretação extensiva.


TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que os limites de gastos nas campanhas eleitorais municipais não devem ultrapassar o valor dos respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por um índice que substitua o IPCA. 

Os valores já foram disponibilizados para cada cidade do país. No caso dos municípios em que houver segundo turno, o limite fixado alcança 40% do previsto para o primeiro turno.

 O descumprimento dos limites pode levar a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.


PGR defende que Bolsonaro pode bloquear seguidores em rede social

Segundo Valor Econômico, o Procurador Geral da República enviou parecer ao STF, no qual defende  que os perfis do presidente Jair Bolsonaro não podem ser considerados veículos oficiais de publicidade dos atos do governo. O parecer faz parte dos autos de um mandado de segurança, que busca impedir o presidente de bloquear seguidores em suas contas.

Segundo Aras, o bloqueio não foi feito no exercício de função pública e, por não ser ato de autoridade, a medida seria incabível. “O presidente Jair Bolsonaro, apesar de divulgar em suas redes sociais uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, faz publicações de caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta. Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito de permitir ou recusar seguidores”.

Para o Procurador Geral Da República, o caso de Bolsonaro é distinto do de Trump, já que nos Estados Unidos o próprio governo reconheceu que a conta do presidente não poderia ser dissociada da representação da Presidência.


Esta newsletter faz parte do projeto Observatório Eleitoral Digital do Instituto Liberdade Digital e contou com a participação das pesquisadoras Bárbara Gonçalves, Beatriz Moraes, Camila Tsuzuki, Giovanna de Araujo e Maria Marinho.

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