fbpx
Pular para o conteúdo

Newsletter – Edição 28.09.20

PL visa impedir que plataformas possam remover conteúdo

Em junho de 2020 foi proposto o Projeto de Lei nº 3573/2020, de autoria de Luiz Philippe Bragança (PSL) que visa alterar o Marco Civil a fim de proibir a remoção de conteúdo sem expressa autorização judicial ou indicação expressa da plataforma do crime que o usuário cometeu e a apresentação do conteúdo removido para controle.

Como justificativa, o autor do PL defende que a mediação dos conteúdos postados pelos usuários seria uma forma de censura exercida pelas plataformas. A Ordem Executiva de Donald Trump, traduzida como “Evitando a Censura Online” é citada como exemplo de decisão consoante com a proposta do Projeto de Lei. Ao determinar que o conteúdo só poderia ser removido a partir de ordem judicial específica ou indicação expressa do crime que se está cometendo mediante a divulgação do conteúdo retirado, é defendido que a liberdade de expressão seria melhor assegurada, evitando que a justificativa para remoção de conteúdos se limitasse à violação dos termos de uso da plataforma. Em setembro, houve movimentação no Projeto adicionando a deputada Carla Zambelli (PSL) como sua co-autora, sem que tenha sido adicionado novo conteúdo ao texto do PL.


Lista de agentes públicos com contas rejeitadas chega à Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas da União repassou a Justiça Eleitoral no dia 14 de setembro uma lista contendo os nomes de mais de 7 mil gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas para que assim o Tribunal Superior Eleitoral analise a possibilidade de barrar essas potenciais candidaturas para as eleições de 2020.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, os gestores que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis no exercício de seu cargo ou função, são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes à data da decisão do órgão competente por configurar ato de improbidade administrativa.


Inconstitucionalidade da impressão do voto pela urna eletrônica e as fake news

A desinformação sobre as urnas eleitorais não é novidade, mas voltou a tona nas últimas semanas com a divulgação de boatos de que o Supremo havia decidido pela ilegalidade dos votos impressos. Diferentemente do relatado, houve uma decisão do STF pela inconstitucionalidade da impressão dos votos pelas urnas eletrônicas. Essa decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à impressão dos votos, decorre de  uma determinação implementada pela minirreforma eleitoral de 2015 suspensa por liminar concedida em 2018 e objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade fundamentada no risco de violação  ao sigilo do voto.

A decisão dos Ministros seguiu o voto do Relator no sentido de que uma mudança abrupta como esta além de colocar em risco a segurança das eleições, gastaria recursos de forma irresponsável para garantir essa execução, já que, na visão do ministro Luís Roberto Barroso, “o sistema brasileiro de votação por urna eletrônica nunca apresentou fraude por mais de 20 anos e, portanto, a mudança não faz sentido”.


Pesquisa sobre os Direitos Políticos da Mulher no Brasil

O Projeto Atenea, promovido pelo programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pela ONU Mulheres, que analisa 40 indicadores categorizados em oito dimensões relacionadas, para assim calcular o Índice de Paridade Política (IPP) indicou que o Brasil encontra-se em 9º em os 11 países da América Latina quanto aos direitos políticos das mulheres.

Diversos fatores fizeram com que o Brasil fosse classificado com um dos piores índices da América Latina, dentre estes:  o sistema partidário fragmentado e com grande número de partidos, recentes mudanças institucionais nos organismos de políticas para mulheres.

O levantamento destaca ainda que a Constituição Federal de 1988 incluiu o princípio da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, “mas ele não se traduz em garantias constitucionais específicas para a paridade política”.

Conheça mais sobre o projeto Atenea que busca acelerar a participação política das mulheres em países da América Latina e do Caribe aqui.


Prefeito do Rio é declarado inelegível pelo TRE

Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 24/09/3030, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tornou Marcelo Crivella inelegível por oito anos devido a abuso de poder político. 

O resultado foi de 7×0 contra o prefeito foi fundamentada na participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em um encontro de apoio a seu filho, então candidato a deputado federal. Além de inelegível, Crivella foi condenado a pagar multa de R$106.000,00. Em resposta, a prefeitura publicou uma nota alegando que o Marcelo Crivella irá recorrer da decisão e pretende disputar as eleições para prefeitura de 2020.


Primeira ação pública por tratamento ilegal de dados pessoais

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tornou pública a primeira Ação Civil Pública com pedido de tutela, baseada na LGPD no último dia 21. A ação foi proposta pela Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – Espec, em face da empresa Infortexto Ltda com fundamento na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei da Ação Civil Pública, pela venda massiva e indiscriminada de dados pessoais através do site intitulado “lembrete digital” que se encontra no domínio da loja proprietária “lojainfortexto.com.br”. 

Foram identificadas vítimas desta ilegalidade em todas os Estados, e só em São Paulo, 500 mil pessoas foram expostas indevidamente. Diante destas lesões aos bens jurídicos tutelados pela legislação brasileira, o MPDFT pediu que a empresa se abstenha de divulgar, de forma paga ou não, os dados pessoais das vítimas solicitou o congelamento imediato do domínio do site até que haja julgamento pela Justiça, contudo não há menção a pedido de condenação ao pagamento de multa.

Todavia em poucos dias, o juiz designado a analisar o caso indeferiu  a petição do MPDFT por falta de interesse processual de agir, visto que o site, no momento da análise, encontrava-se fora do ar, em manutenção.


Ferramenta virtual do TSE possibilita consulta de candidaturas do Brasil inteiro

Liberada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, a DivulgaCandContas, é um Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais. Trata-se de uma ferramenta virtual de acesso gratuito a todos os cidadãos.  Nela, é possível ter acesso a situação de cada candidato no que se refere ao registro de candidatura e dados diversos, bem como verificar a proposta de governo, eventuais registros criminais e a declaração de patrimônio de cada candidato. O passo a passo de verificação foi publicado pelo Estadão em 25 de setembro de 2020.

A plataforma não exige cadastro ou autenticação do usuário e é atualizada três vezes ao dia pelo TSE, que é o responsável pela alimentação dos dados. Além do formato em website, há também uma extração diária de dados disponibilizados pelo tribunal em tabela no Repositório de Dados Eleitorais. Até 25/09/2020 às 23:26, os dados do DivulgaCandContas apontavam para 16.503 pedidos de candidaturas para prefeito, 16.516 para vice e 420.734 pedidos para vereador.

No último dia 22, foi publicado pelo Estadão que o TSE irá usar as eleições municipais de 2020 para testar mecanismos que possam permitir, futuramente, que as votações sejam realizadas a partir de telefone celular via internet facilitando a participação dos cidadãos no processo eleitoral, bem como redução de custos.


Desinformação e Campanhas eleitorais digitais nas eleições de 2020

A importância das redes sociais foi reafirmada em 2020 com o cenário atípico apresentado a sociedade principalmente para a realização das eleições, assim as empresas de aplicações têm apresentado inovações para contribuir com eleições mais transparentes. 

O Whatsapp já havia aderido ao programa de enfrentamento à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral desde o ano passado. Para este ano O Whatsapp adicionou novos rótulos para sinalizar aos usuários que uma mensagem foi encaminhada ou que já foi encaminhada com frequência, limitou o encaminhamento de mensagens e, em parceria com o Google, lançou uma ferramenta que permite verificar na internet o teor de mensagens frequentemente encaminhadas.

O Facebook e o Instagram firmaram um acordo com agências de checagem brasileiras para revisão de conteúdos denunciados e colocarão a disposição nas suas respectivas  plataformas uma ferramenta que rotula peças publicitárias com conteúdo político ou eleitoral e também informarão ao usuário quem pagou por tal conteúdo.

Já o Twitter firmou parceria com o TSE com a finalidade de trocar de informações e ampliou sua Política de Integridade nas Eleições para limitar os conteúdos que as pessoas podem ou não tuitar e se comprometeu a intervir a fim de ajudar as pessoas a encontrarem informações de qualidade na plataforma.


EUA ameaça banir app do país por coleta de dados pessoais que colocariam em risco a segurança nacional

No dia 18 de setembro o Departamento de Comércio dos Estados Unidos anunciou proibição de transações relacionadas aos aplicativos WeChat e Tiktok a fim de “salvaguardar a segurança nacional dos Estados Unidos”. A partir de uma Ordem Executiva assinada por Trump, o Departamento de Comércio afirmou ter tomado ações significativas a fim de combater a coleta de dados pessoais de cidadãos estadunidenses, prática a qual colocaria em risco a segurança nacional, justificando a tentativa de bloqueio aos apps.

Em resposta, iniciou-se uma negociação envolvendo o Tiktok, a Oracle e o Walmart com o intuito de criar a TikTok Global a fim de atender o que foi imposto pela atual administração do país. A negociação não avançou por discordâncias quanto a participação de cada uma das empresas no negócio: enquanto a Oracle e Walmart defendiam que a participação majoritária estivesse em mãos norte-americanas, a ByteDance disse que a TikTok Global seria sua subsidiária nos EUA com 80% de propriedade. Caso não seja possível chegar em um acordo sobre o assunto, a permanência da operação do TikTok nos Estados Unidos pode estar com seus dias contados: o aplicativo terá até o dia 12 de novembro para firmar um acordo para a venda de suas operações nos EUA, sob o risco de proibição da continuidade de suas operações no território dos Estados Unidos.


Esta newsletter faz parte do projeto Observatório Eleitoral Digital do Instituto Liberdade Digital e contou com a participação das pesquisadoras Bárbara Gonçalves, Beatriz Moraes, Giovanna de Araujo e Maria Marinho.

O que achou da nossa Newsletter? Caso tenha comentários, observações ou outra versão do que veiculamos aqui, nos envie um e-mail: contato@institutoliberdadedigital.com.br. Todos os feedbacks são bem-vindos!