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Newsletter – Edição 09.11.20

O trabalho da justiça eleitoral e do WhatsApp no combate ao disparo em massa

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Com pouco mais de um mês dessa ferramenta em funcionamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviou ao WhatsApp, de 27 de setembro a 26 de outubro, 1.020 denúncias de disparo em massa relacionadas à campanha eleitoral.

No período, o TSE recebeu 1.037 denúncias relacionadas a comportamentos considerados “inautênticos” no aplicativo, mas 17 foram descartadas por não estarem ligadas ao processo eleitoral. Em uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos, (sem conta de WhatsApp atrelada). Restaram 720 contas únicas válidas, dessas, 256 foram banidas por violar as diretrizes do aplicativo, ou seja, cerca de 35%. 

Mais de 80% das contas denunciadas por cidadãos por meio do TSE já haviam sido retiradas pelo WhatsApp, que possui um sistema de integridade no próprio aplicativo para identificar usos inautênticos. Em setembro, por exemplo, o WhatsApp baniu 100 mil contas no Brasil por comportamento abusivo em geral, não necessariamente ligado às eleições. 

Segundo a secretária-geral do TSE, Aline Osório, as denúncias sobre disparo em massa no WhatsApp serão analisadas e poderão originar investigações, provocando sanções como multa e até cassação de chapa por abuso de poder econômico. No entanto, esta é uma segunda etapa, que precisa ser conduzida em diálogo com o Ministério Público Eleitoral. Além disso, é possível conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, adicionando o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.


Redes sociais contra a desinformação durante as eleições 2020

Com o advento das eleições, inúmeras medidas passaram a ser tomadas para evitar a disseminação e propagação de desinformação. Assim, várias frentes foram criadas para lidar com esse problema nas diversas plataformas utilizadas pelos eleitores.  Um exemplo disso, é o Comitê de Supervisão do Facebook (https://about.fb.com/br/news/2020/05/dando-as-boas-vindas-ao-comite-de-supervisao/), um órgão de governança externa responsável por tomar decisões finais, transparentes e vinculantes com relação à pedidos dos usuários (e do próprio Facebook) sobre moderação de conteúdos. O Comitê é autônomo, com fundo, estatuto e membros próprios e independentes da gestão do Facebook.Outra parceria realizada também pelo Facebook, conjuntamente a plataforma WhatsApp e TSE, disponibilizará a ferramenta “Megafone”, no Facebook, a qual oferecerá, nos dias anteriores à eleição notícias sobre segurança sanitária, e uma chatbot para mensagens, no WhatsApp, sobre a organização do pleito e envio de notícias diretas do TSE. O TSE também tem se mostrado um efetivo combatente à desinformação, por meio da disponibilização de cartilhas educativas para candidatos e partidos políticos. 

Ademais, novos modos de monitoramento são apresentados por diversos canais de notícia, como o First Draft, que realizou uma análise sobre a rede social TikTok, que apesar de ser conhecida como uma plataforma de entretenimento, com diversos vídeos de dança, dublagens e afins, apresenta uma nova face quando se trata de distribuição de notícias, que talvez, você leitor, não tenha tido contato.


Por 6 votos, o TSE autoriza a realização de show de Caetano Veloso para arrecadar fundos para campanhas

No último dia 05, o TSE, por 6×1 votos, concedeu a liminar autorizando a realização do show de Caetano Veloso para a arrecadação de recursos para as campanhas de Guilhermes Boulos (PSOL) e Manuela D’Ávila (PCdoB). A discussão acerca do tema teve início em agosto quando o PSOL realizou consulta ao Tribunal questionando sobre a possibilidade de realizar transmissões ao vivo (lives eleitorais) com a participação conjunta de candidatos, atores, cantores e demais artistas. Em resposta, o Tribunal reiterou a vedação legal quanto a realização de showmícios e eventos assemelhados, não importando se sua execução se daria virtual ou presencialmente. 

Apesar da resposta, em outubro, Boulos e Manuela anunciaram a realização do show de Caetano Veloso para a arrecadação de recursos para ambas as campanhas e, em decorrência disso, o candidato Gustavo Paim (PROGRESSISTAS) fez uma representação à Justiça Eleitoral alegando a ilegalidade do evento que, segundo ele, se trataria de showmício em live, o que é proibido pela legislação eleitoral. A Justiça eleitoral deu deferimento à representação e, em mesmo sentido, o TRE-RS julgou o caso

Contudo, conforme reiteradamente afirmado pela defesa de Manuela D’Ávila, o show em live possuiria particularidades, uma vez que o evento não seria gratuito, podendo somente assisti-lo aqueles que adquiriram os ingressos. Ademais, Caetano não promoveria o nome e imagem dos candidatos, dessa forma, a ré alegou que o show seria lícito, uma vez que estaria de acordo com a previsão legal de realização de eventos, como palestras e jantares, para a arrecadação de recursos para campanhas, não se assemelhando ao showmício. Assim, considerando a forma prescrita, o Tribunal reformou a decisão e autorizou a realização do show.


Corregedor geral-eleitoral autoriza julgamento de ação que pode levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

O Ministro Luis Felipe Salomão do TSE (corregedor geral-eleitoral), no último dia 04, liberou para julgamento a ação movida pela coligação Brasil Soberano (formada por PDT e Avante) contra a chapa do atual presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão, que pleiteia a cassação da mesma, em virtude de supostas irregularidades decorrentes de contratação de serviço de disparos de mensagem em massa pelo aplicativo WhatsApp na campanha eleitoral de 2018.

Apesar de a chapa Bolsonaro-Mourão ser alvo de outras duas ações que contém acusações  também ligadas a supostos disparos de mensagens em massa, ambas apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (formada por PT, PCdoB e PROS) – as quais estão aguardando uma decisão sobre o pedido de compartilhamento de dados do inquérito no STF sobre disseminação de fake news -, Jair Bolsonaro nega qualquer irregularidade quanto à campanha para as eleições presidenciais de 2018. Com relação ao pedido de cassação apresentado pela coligação que teve Ciro Gomes como candidato à presidência, agora já autorizado pelo corregedor geral-eleitoral, é incumbido ao presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, pautar o julgamento, para que assim sejam julgadas as acusações que podem mudar por completo o atual cenário político do Brasil.


Novidades eleitorais Paulistanas: entre o público jovem e multas por propaganda antecipada.

A utilização das redes sociais para a manutenção da comunicação entre eleitorado e candidatos têm sido ainda mais relevante, considerando o cenário de pandemia e a necessidade de trazer as campanhas para o meio digital. Dessa forma, candidatos como Guilherme Boulos (PSOL) e Arthur do Val (PATRIOTAS), conhecido como “mamãe falei”, têm protagonizado alguns acontecimentos. 

Boulos tem mantido uma estreita comunicação com o público jovem e, em uma de suas últimas ações, realizou uma live no YouTube, em que o mesmo jogava AmongUs, jogo que conta com mais de 100 milhões de usuários ao redor do globo, com suas filhas e amigos. A ação da campanha gerou 80 mil visualizações no YouTube, além de milhares de interações em outras redes sociais. 

Por outro lado, Arthur do Val foi multado em R$10.000,00 pelo TSE pelo indevido uso de impulsionamento de conteúdo. O candidato impulsionou propaganda negativa de Jilmar Tatto (PT) nas redes sociais, rendendo-lhe uma multa de R$ 10.000,00, uma vez que o TRE-SP e o TSE entenderam que essa prática em campanha eleitoral é vedada.


O trabalho da justiça eleitoral e do WhatsApp no combate ao disparo em massa

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Com pouco mais de um mês dessa ferramenta em funcionamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviou ao WhatsApp, de 27 de setembro a 26 de outubro, 1.020 denúncias de disparo em massa relacionadas à campanha eleitoral.

No período, o TSE recebeu 1.037 denúncias relacionadas a comportamentos considerados “inautênticos” no aplicativo, mas 17 foram descartadas por não estarem ligadas ao processo eleitoral. Em uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos, (sem conta de WhatsApp atrelada). Restaram 720 contas únicas válidas, dessas, 256 foram banidas por violar as diretrizes do aplicativo, ou seja, cerca de 35%. 

Mais de 80% das contas denunciadas por cidadãos por meio do TSE já haviam sido retiradas pelo WhatsApp, que possui um sistema de integridade no próprio aplicativo para identificar usos inautênticos. Em setembro, por exemplo, o WhatsApp baniu 100 mil contas no Brasil por comportamento abusivo em geral, não necessariamente ligado às eleições. Segundo a secretária-geral do TSE, Aline Osório, as denúncias sobre disparo em massa no WhatsApp serão analisadas e poderão originar investigações, provocando sanções como multa e até cassação de chapa por abuso de poder econômico. No entanto, esta é uma segunda etapa, que precisa ser conduzida em diálogo com o Ministério Público Eleitoral. Além disso, é possível conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, adicionando o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.


Redes sociais e desinformação x Eleições Americanas

As famosas plataformas de tecnologia, Facebook e Twitter, adotam medidas emergenciais contra as falsas afirmações de vitória do atual concorrente à reeleição dos Estados Unidos, Donald Trump. Inicialmente o Facebook rotulou o primeiro post de Trump com uma caixa de mensagem, aconselhando os leitores a se orientarem acerca das últimas atualizações sobre a eleição.

Mais de 30 minutos após este aviso, a empresa complementou, advertindo que “os resultados finais podem ser diferentes das contagens de votos iniciais”, tendo em vista que a contagem de votos pode continuar por dias ou semanas. O Twitter, por sua vez, não só alertou os usuários de que o conteúdo de tweets de Trump “é contestado e pode ser enganoso”, como também sinalizou as contas de Eric Trump, Kayleigh McEnany e a equipe de reeleição de Trump com avisos de desinformação após declarar vitória na Pensilvânia muito antes de qualquer resultado final ser anunciado.Enquanto tais redes sociais sofrem críticas pela demora na implementação de suas políticas durante o período eleitoral estadunidense, especialistas em desinformação discutem o impacto das afirmações de vitória de Trump antes da contagem final de votos.

De acordo com Joan Donovan, diretora de pesquisa do Centro Shorenstein de Mídia, Política e Políticas Públicas de Harvard, a desinformação necessita de elementos-chave. “Um é uma cavalaria online pronta para trollar. A segunda são os índices ou evidências-chave que permitem que você faça sua reclamação. A terceira coisa é que a reclamação tem que ser muito direta e as pessoas precisam ter algo para circular”, discorre a pesquisadora. Apesar de Trump estar apostando suas fichas na promoção da ideia de uma eleição roubada, ainda não está claro se sua narrativa terá um efeito mais amplo para além de seus apoiadores fiéis.


Liberdade de Expressão x prática desportiva no Brasil

No dia 22 de outubro entrou em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 5004/2020, de autoria do Senador Romário (PODEMOS/RJ), que dispõe sobre a vedação à imposição de penas disciplinares a atletas por manifestação de pensamento, buscando alterar o art. 48 da Lei 9.615/1998, que trata acerca das normas para as práticas desportivas no Brasil.
A iniciativa para tal lei veio após a denúncia do STJD contra a atleta de vôlei de praia Carol Solberg, que gritou “Fora, Bolsonaro” em uma entrevista dada ao canal Sportv logo após conquistar o terceiro lugar no Circuito Nacional, no dia 20/09/2020. A denúncia teve por base a alegação de que a manifestação da atleta representou uma conduta contrária à disciplina e ética desportiva, e inclusive rendeu uma nota de repúdio da Confederação Brasileira de Vôlei por ter considerado o ato como uma forma de “desabonar” a modalidade.
Buscando garantir a liberdade de expressão e de livre manifestação de pensamentos dos atletas, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, foi proposto o PL para assegurar na normativa desportiva nacional, a vedação de punição para os atletas devido a manifestações de natureza política, salvo nos casos de ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores.


Ferramenta gratuita para consulta de vazamento de dados

O delegado titular da Delegacia Virtual, Juliano Toledo da Polícia do Mato Grosso do Sul criou e disponibilizou para uso geral uma ferramenta que permite consultar se a pessoa já teve seus dados vazados. No site do delegado basta digitar o e-mail que o sistema busca as possíveis plataformas em que seus dados estão sendo compartilhados sem seu consentimento. 

A ferramenta também consulta bases de dados dedicadas especificamente para reunir informações sobre vazamento de dados sensíveis, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.


Polícia Federal investiga ataque hacker ao Superior Tribunal de Justiça

Na última terça-feira, 3, o Superior Tribunal de Justiça foi alvo de um ataque hacker. Segundo comunicado do STJ, os dados dos sistemas do tribunal foram criptografados, bloqueando temporariamente seu acesso, apesar de existir um backup. Este tipo de ataque é conhecido como ransomware, quando dados são criptografados e um pedido de resgate em bitcoins é feito para que o acesso seja retomado. Apesar de a informação não constar no comunicado, o site O Bastidor informa que um pedido de resgate dos dados sequestrados foi encontrado por técnicos do Tribunal.

A Polícia Federal anunciou na última quinta-feira, 5, que instaurou um inquérito para investigar a invasão. A investigação está a cargo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. O jornal O Estado de São Paulo informou que a investigação foi aberta a pedido do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins. Também a pedido do presidente as atividades da corte foram suspensas até o próximo dia 9. Em live realizada na noite de quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que o hacker já foi identificado pela PF.


Instagram reconhece favorecimento de imagens de mulheres dentro de padrão de beleza por parte do algoritmo

Em Junho de 2020, um estudo publicado pelo jornal francês Mediapart indicou que o algoritmo do Instagram favoreceria fotos com nudez. A partir da análise de 1.737 publicações entre fevereiro e maio de 2020, o estudo calculou a taxa de exposição das imagens e concluiu que fotos de mulheres de calcinha ou maiô são vistas 1,6 vezes mais do que fotos totalmente vestidas

A partir desse estudo, porém, foi questionado se tal favorecimento estaria atrelado a um padrão de beleza estabelecido. A influenciadora digital Nyome Nicholas-Williams apontou para este favorecimento específico após ter tido uma postagem sua derrubada pelo instagram na qual ela aparecia sem blusa; a mesma pose, porém, em fotos de mulheres brancas e magras não era identificada pelo algoritmo como uma violação das regras da rede. A partir da promoção da hashtag #IWantToSeeNyome – ou eu quero ver Nyome, em português – foi feito um abaixo assinado que levou o Instagram a reconhecer a falha no algoritmo e mudar suas políticas internas.


Os desdobramentos da proteção de dados no Brasil

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 1.027/2020, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), que visa alterar o art. 65, II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), passando sua vigência de agosto de 2021 para fevereiro de 2022. Dentre as mudanças, excetuam-se as disposições acerca da atuação e instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Senador alega que não há tempo hábil e razoável para que as empresas estejam em total conformidade com a lei, especialmente por falta de regulação específica, normatização de competência da tardiamente instalada ANPD, órgão de crucial função na fiscalização e aplicação da nova Lei.

Destaca-se também que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou dois coronéis e um tenente coronel do Exército para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que detém 5 (cinco) cadeiras. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebrás (empresa estatal), Arthur Pereira Sabbat, Diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e Joacil Basilio Rael, colaborador da Telebrás, foram indicados para mandatos de, respectivamente, seis, cinco e quatro anos. Especialistas temem que as nomeações criem incentivos à vigilância estatal e à confusão da proteção de dados com a área de segurança da informação, que pressupõe baixa transparência e controle social sobre informações.


Esta newsletter faz parte do projeto Observatório Eleitoral Digital do Instituto Liberdade Digital e contou com a participação da equipe do Instituto: Beatriz Moraes, Maria Marinho e Rachel Mota junto aos pesquisadores do programa Fellowship: Amanda Aciari, Cínthya Albuquerque, Ellen Morais, Gabriel Guedes Toscano, Giovana de Moraes, Giovanna Guilhem, Isabelle da Silva, Júlia Gabrielle, Lara Würzius, Luiz Gustavo Araujo, Maria Clara Mascarenhas, Maria Eduarda Terra, Mariana Venâncio, Nilton Cesar Alcântara, Rafael de Lima, Sofia Donário e Victor Hugo Petersen.

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