O anonimato é a ausência de identificação no âmbito da manifestação de pensamento. O discurso anônimo, se de um lado alarga a margem de proteção àquele que pretende manifestar seu pensamento sendo o anonimato percebido como um mecanismo contramajoritário, apto a proteger de retaliação a crítica, o desacordo, a denúncia -, de outro lado, o anonimato seria instrumento covarde de propagação de danos causados por abuso de expressão que, faltando a identificação de seu autor, não seriam reparados.
Nesta pesquisa buscamos testar a real pertinência da vedação constitucional ao anonimato no contexto contemporâneo. Como resultado, observou-se que, de modo geral, o tratamento constitucional do anonimato no Brasil ainda não é um consenso, o que pode levar à flexibilização interpretativa da proibição constituinte.
O anonimato, na era da internet, possui tratamento constitucional adequado, ou ele deve ser aceito pelo ordenamento? A atual norma que trata o tema deve ser literalmente interpretada ou relativizada?